Nos EUA a Amazon está a enfrentar um processo sobre venda fraudulenta dos filmes no Amazon Prime Video, já que a compra nada garante que o filme pertença ao comprador.
Uma cliente da Amazon está a processar a empresa por se sentir enganada, já que os filmes que comprou na plataforma Prime Video podem deixar de estar disponíveis a qualquer momento. A plataforma Prime Video, por muito boa que seja - ao estar incluída no serviço Prime - já pode provocar algumas frustrações nos clientes ao misturar os conteúdos a que se tem acesso gratuitamente, com outros que têm que ser comprados separadamente. Frequentemente podemos deparar-nos com um vídeo que até nos chama a atenção no meio de muitos outros, apenas para depois sofrermos a desilusão de que afinal é algo para "pagar à parte".
No entanto, este caso revela uma situação ainda mais preocupante, embora não seja propriamente desconhecida. Mesmo para os clientes que estiverem dispostos a pagar por estes conteúdos adicionais e "comprarem" os filmes, nada lhes garante que os mesmos permaneçam disponíveis. E neste processo que chegou aos tribunais, a defesa da Amazon é a de que os clientes não compram filmes mas apenas a licença para os ver, e que essa licença desaparece caso existam mudanças nos acordos de disponibilização dos conteúdos.
A transição para os conteúdos digitais tinha / tem tudo para poder tornar as coisas bastante mais simples e justas para os consumidores. Infelizmente, ano após ano, década após década, o que vemos é precisamente o oposto; como a aposta em sistemas de DRM que só servem para os prejudicar. São incontáveis os casos de plataformas com DRM que depois deixam os clientes pendurados quando, inevitavelmente, acabam por encerrar. E seguramente não ajuda que se tenham plataformas digitais que "vendem" filmes, mas onde também será uma questão de tempo até se lá regressar e descobrir que os filmes que se compararam afinal desapareceram.
Isto sim seria algo que seria interessante ver abordado nas tais revisões dos direitos de autor, em vez de servirem apenas para limitar cada vez mais o direito de usufruto legítimo por parte dos consumidores.
quarta-feira, 4 de novembro de 2020
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